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Consulte os programas e os incentivos disponíveis.

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E-LAR

Estado: Em curso

O objetivo geral do Programa E-LAR é melhorar o conforto térmico das habitações e apoiar as famílias na aquisição de equipamentos eficientes e na eletrificação de consumos energéticos, contribuindo para a descarbonização e para a recolha e reciclagem de equipamentos a gás.

Os objetivos específicos incluem:

  • Reforçar o combate à pobreza energética e promover o conforto térmico das habitações;
  • Promover a eficiência energética ao incentivar a substituição de equipamentos antigos por equipamentos novos de menor consumo;
  • Acelerar a eletrificação de consumos energéticos e a descarbonização ao apoiar a substituição de equipamentos que consomem gás (fogões, fornos e esquentadores) por equipamentos elétricos (placas, fogões ou termoacumuladores);
  • Contribuir para a recolha e reciclagem dos equipamentos antigos, reforçando o desempenho neste fluxo específico de resíduos numa lógica de economia circular.

Fonte: Fundo Ambiental | Saiba mais aqui!
 

Bairros Mais Sustentáveis

Estado: Em curso

A reabilitação e a melhoria da eficiência energética dos edifícios visam alcançar múltiplos objetivos, como a melhoria dos níveis de conforto e qualidade do ar interior para os utilizadores, benefícios para a saúde, extensão da vida útil dos edifícios, aumento da sua resiliência, e a redução da fatura e da dependência energética do país, bem como a redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE). A operacionalização deste programa é efetuada através do Fundo Ambiental (FA), com apoio técnico da ADENE - Agência para a Energia.

O objetivo geral do «Programa de Apoio a Bairros mais Sustentáveis» é financiar um conjunto de medidas que visam a melhoria do desempenho energético em edifícios em risco de pobreza energética. Estes edifícios devem estar localizados em bairros sociais, zonas históricas e/ou áreas de reabilitação urbana. O programa procura promover as condições de conforto, saúde e bem-estar das famílias, combatendo a pobreza energética, contribuindo para a descarbonização e redução dos consumos energéticos, e incentivando a renovação do parque residencial construído.

Os objetivos específicos incluem a renovação energética de, pelo menos, 3.500 frações autónomas nos bairros referidos e que as medidas apoiadas conduzam, em média, a uma redução de, pelo menos, 30 % do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.

Fonte: Fundo Ambiental | Saiba mais aqui!

Solar Solidário

Estado: Em curso

Com o projeto Energia do Bairro a EDP, em parceria com a Agência de Energia do Porto vai entregar conjuntos de painéis solares a moradias na Área Metropolitana do Porto, para trazer alguma poupança para a energia de sua casa.

Requisitos:

  • Fatura recente de energia de sua casa (eletricidade ou gás);
  • Comprovativo de que é beneficiário de uma tarifa social de eletricidade ou gás;
  • Comprovativo de que é beneficiário de um dos seguintes apoios sociais:
    • Complemente Solidário para Idosos;
    • Rendimento Social de Inserção;
    • Subsídio Social de Desemprego;
    • Abono de Família;
    • Pensão Social por Invalidez;
    • Complemento da Prestação Social para a Inclusão;
    • Pensão Social de Velhice.

Fonte: Solar Solidário Porto | Saiba mais aqui!

 

IMI Solar (Exclusivo Município do Porto)

Estado: Em curso

Benefício fiscal no âmbito da produção de energia renovável, aplicável a unidades de produção de energia instaladas e registadas a partir de 02 de abril de 2024.

O Município do Porto oferece descontos até 500/kW para quem produzir energia fotovoltaica.

Como é atribuída a redução do IMI?

  • É atribuído de forma única, por artigo matricial do prédio;
  • Tem como valor máximo 500 Euros por cada kW de potência de ligação da unidade ou unidades de produção para autoconsumo;
  • É concedido por um período máximo de 3 anos;
  • Não é cumulativo com benefícios fiscais de idêntica natureza, nomeadamente com os previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Fonte: Portal de notícias do Porto | Saiba mais aqui!

 

 

Benefícios Fiscais - Reabilitação

Estado: Em curso

A reabilitação urbana em Portugal continua a ser incentivada com benefícios fiscais, incluindo isenções de IMI e IMT, IVA reduzido e deduções em IRS. Estes benefícios visam promover a recuperação de edifícios antigos e a revitalização de áreas urbanas. 

Requisitos:

  • O imóvel deve estar localizado numa ARU ou ter mais de 30 anos; 
  • A reabilitação deve resultar numa melhoria de, pelo menos, dois níveis no estado de conservação do imóvel, atingindo o nível "Bom"; 
  • É necessário cumprir os requisitos de eficiência energética e qualidade térmica; 
  • A reabilitação deve ocorrer ao abrigo do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana ou do regime excecional do Decreto-Lei n.º 53/2014; 
  • A documentação comprovativa, incluindo faturas e certificados, deve ser guardada e apresentada. 

Procedimentos:

  • Solicitar o reconhecimento da reabilitação urbana junto da Câmara Municipal;
  • Apresentar a documentação comprovativa nas Finanças;
  • Fazer a declaração de IRS e anexar as faturas das despesas elegíveis. 

Fonte: Portal da Habitação | Saiba mais aqui!